FIM DOS BOLETOS BANCÁRIOS SEM REGISTRO

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FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma nova plataforma de cobrança, no intuito de modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento.

O Banco Central determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.

Para a implantação do novo modelo, a rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o mais antigo, o qual permitia boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, procurando evitar possíveis problemas de atendimento aos clientes, iniciando em janeiro/2018.

Veja abaixo as datas:

a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais;
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais;
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais.

A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela nova plataforma, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.

CRONOGRAMA

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais

Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Veja os principais benefícios que chegam com a implantação do novo modelo:

EMISSOR

  • Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
  • Melhoria no ambiente de crédito;
  • Redução das fraudes de emissão de boletos;
  • Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
  • Redução das inconsistências nos pagamentos;
  • Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso; e
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.

PAGADOR

  • Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
  • Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
  • Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
  • Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
  • Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade); e
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.
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